Por Guilherme Molinari
As empresas não devem somente se adequar a LGPD, mas também devem conseguir demonstrar que se adequaram, documentando todos os passos, aquisições e investimentos que fizeram na adequação
É certo que, com o advento da LGPD (lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - lei 13.709/18), praticamente todas as empresas têm que se adaptar ao previsto na lei, com relação à proteção de dados pessoais.
Todavia, alguns dos setores em específico, como o setor da Saúde, acabam tendo uma maior complexidade nessa adaptação.
DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - SAÚDE
Com efeito, essa maior complexidade se dá por alguns fatores, e, dentre eles, vale destacar, inicialmente, o fato de que os dados referentes à saúde dos indivíduos são considerados dados pessoais sensíveis.
Fonte: Migalhas, em 18.10.2021