Por Denise de Araujo Berzin Reupke
A lei 15.352/26 fortalece a ANPD como agência, amplia fiscalização e regula dados de crianças, elevando exigências para empresas digitais
A ANPD como Agência Nacional, o ECA Digital e a LGPD: Impactos para empresas
Foi sancionada a lei 15.352/26, que transformou a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, conferindo-lhe natureza de autarquia especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.
Essa mudança aumenta substancialmente a capacidade regulatória e fiscalizatória da ANPD, elevando o nível de exigência e previsibilidade para empresas que tratam dados pessoais, especialmente em ambientes digitais e em operações que envolvem crianças e adolescentes.
Além disso, a lei reforça o papel institucional da ANPD diante do ECA Digital, instituído pela lei 15.211/25, e que entra plenamente em vigor no próximo dia 17/3/26, atribuindo à agência competências relevantes na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Fonte: Migalhas, em 05.03.2025