Por João Paulo Bezerra de Menezes
Uma das questões que — sem razão — têm agitado os tribunais sobre a base de cálculo do ITCMD gira em torno da abrangência da norma do artigo 794, última parte, do Código Civil. O dispositivo afasta do conceito de herança os seguros de vida e os de acidentes pessoais. Como consequência, essas modalidades não se sujeitam às dívidas do autor da herança, não são objeto de partilha em inventário, nem sobre elas incide o ITCM.
Ocorre que a sanha arrecadatória de alguns estados têm incluído os seguros do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) na base da cálculo do tributo, e consequentemente lavrado autos de infração contra seus beneficiários.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.03.2023