Por Milena Cintra
Operadoras de plano de saúde têm cancelado contratos unilateralmente, violando legislação e boa fé, exigindo ação judicial para correção
O descumprimento pelas operadoras da legislação da saúde, do CDC e das premissas basilares da boa fé contratual: surrectio.
É cediço que nos contratos de plano de saúde, o cancelamento apenas é admitido nas hipóteses de fraude ou falta de pagamento desde que comunicada pela operadora, conforme previsto no art. 13 da lei 9.656/98.
Atualmente, grande parte dos usuários dos planos de saúde tem sido surpreendida com carta de sua exclusão, sendo vítima do cancelamento unilateral do contrato sem qualquer causa aparente, com necessidade de ação judicial para rever a conduta das operadoras.
Fonte: Migalhas, em 09.05.2024