Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto
Os contratos de plano de saúde oferecem assistência médica, mas frequentemente incluem cláusulas de carência, estabelecendo um período de espera para o beneficiário utilizar certos procedimentos. A lei 9.656/98 permite a imposição de carências, com limites estabelecidos para evitar abusos pelas administradoras dos planos
Os contratos de plano de saúde são uma forma de garantir assistência médica e hospitalar aos consumidores, proporcionando-lhes acesso a serviços de saúde de qualidade. No entanto, é comum que esses contratos contenham cláusulas de carência, estabelecendo um período de espera para que o beneficiário possa usufruir plenamente dos serviços oferecidos pelo plano.
A carência nos contratos de plano de saúde é o tempo que o beneficiário deve aguardar para poder utilizar determinados procedimentos médicos ou hospitalares. Essa cláusula é estabelecida com o objetivo de evitar o chamado "uso imediato" do plano, ou seja, a adesão de um indivíduo apenas quando necessita de um tratamento específico, sem contribuir financeiramente para o sistema.
Fonte: Migalhas, em 13.11.2023