Por Bruna Chieco

A Previc protocolou, na última sexta-feira, petição de ingresso como amicus curiae na ADPF 817, ação que discute os limites da fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), revelou Leandro da Guarda, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Previc, durante a segunda plenária do 21º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC), realizada nesta segunda-feira, 17 de agosto.
O ingresso da Previc no processo, segundo o procurador, não foi uma decisão pontual. “Vem em debate já há alguns meses na Advocacia Geral da União, em várias frentes, inclusive uma frente que se iniciou por provocação e atuação da Abrapp em um fórum institucional no âmbito da AGU”, disse.
A plenária discutiu que a segurança jurídica das EFPC diante da expansão do controle do TCU dependerá da definição, pelo STF, na ADPF 817, de limites e coordenação com a Previc. Além da ADPF 817, apontada como uma via central para que o STF estabeleça a intensidade e a coordenação entre a atuação do TCU e da Previc. Os palestrantes traçaram um panorama da evolução histórica da atuação do TCU: de um “controle de segunda ordem”, inicialmente centrado no patrocinador público, para uma fiscalização direta, autônoma e independente sobre as EFPC.
Segundo as discussões, esse movimento foi intensificado pela Instrução Normativa nº 99. “O TCU reafirma com isso a sua atuação como sendo direta, independente e autônoma em relação aos demais órgãos que compõem o ecossistema de regulação e supervisão de previdência complementar”, explicou o sócio da Bocater Advogados, Thiago Araújo.
O painel ressaltou que a Previc exerce uma supervisão setorial especializada, baseada em riscos e voltada à sustentabilidade dos planos. Já o TCU, além da aplicação de multas e da possibilidade de inabilitação, pode determinar o ressarcimento ao erário. Essa diferença foi apontada como um fator que amplia o risco de comandos conflitantes. “Ambos podem fiscalizar diretamente as entidades e você tem um risco de direcionamentos conflitantes”, alertou Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud.
Diante da possibilidade de sobreposição de comandos, a segurança jurídica foi destacada como um dos principais desafios para as EFPC. Os participantes reconheceram que, enquanto não houver uma definição do STF, as entidades poderão enfrentar duplicidade de esforços e uma tendência de maior aversão ao risco.
Também houve diferentes entendimentos sobre o caminho para solucionar a questão. De um lado, foram apresentadas posições que defendem a atuação subsidiária do TCU e uma coordenação obrigatória com a Previc. De outro, foram mencionadas interpretações de que o STF tende a preservar a competência do TCU nos casos que envolvem recursos de origem pública. “O debate está em como essa competência pode ser exercida de forma coordenada, com a supervisão especializada da Previc, garantindo a proteção aos nossos participantes, a preservação do erário e a segurança jurídica”, reiterou Jordana Perfeito Castro, Gerente Jurídica da Funpresp-Jud.
Elísio de Azevedo Freitas, Procurador do Distrito Federal, destaca: “para que o TCU limite sua atuação, é a partir do trabalho de vocês nos processos, fazendo a defesa em determinados casos concretos e demonstrando porque ali o TCU está indo além do que seria possível”. No campo prático, os debatedores recomendaram foco em processos decisórios sólidos, trilhas de auditoria, pareceres técnicos e diálogo com áreas técnicas do TCU.
O 21º ENAPC é uma realização da Abrapp, contando com o apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Ana Carolina Oliveira Advocacia; Atlântida Perícias; Bocater Advogados; Bothomé Advogados; Florêncio Sociedade de Advogados; JCM Consultores; JGF Consultoria e Perícia Atuarial; Linhares & Advogados Associados; Marcones Gonçalves Advogados; Pagliarini Advogados; Santos Bevilaqua Advogados; Tôrres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende. Patrocínio Prata: JMorales Advogados. Patrocínio Bronze: Barenco e Gabrich Advogados; Braga de Andrade Advogados; Caldeira, Lôbo e Advogados Associados; MLC Advogados Associados; Raeffray Brugioni Advogados; Reis Mundim Sociedade de Advogados; Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.
Fonte: Abrapp em Foco, em 17.08.2026