Por Jorge Wahl

Em um ambiente onde convivem intensa inovação e riscos que a tecnologia exacerba, a advocacia está com certeza na linha de frente para que se consiga extrair dessa convivência difícil os melhores resultados. Foi o que mostrou a quinta plenária do 21º ENAPC, no final da manhã dessa sexta-feira (18/08), presidida por Karoline Crepaldi, Gerente Jurídica na Funcef, e dedicado ao tema Inovação, Riscos Cibernéticos e Investigação Corporativa Defensiva: Novas Fronteiras da Advocacia nas EFPC .
Os painelistas – Gustavo Scandelari, Doutor e Mestre em Direito (UFPR), Professor de Direito Penal e Compliance Jurídico; o advogado Rony Vainzof e Marcones Gonçalves, este último debatedor e Sócio do escritório Marcones Gonçalves Advogados – situaram o compliance e as investigações corporativas em meio ao contexto brasileiro de alta percepção de corrupção. Como reação a esse quadro difícil, foi lembrando o impulso dado pela Lei 12.846/2013 e os casos paradigmáticos que consolidaram práticas saneadoras de integridade.
Gustavo Scandelari detalhou requisitos mínimos de programas eficazes: mapeamento de riscos específicos, cultura de fiscalização (especialmente na liderança), controles e reprovação de condutas, canais de denúncias com proteção ao denunciante e normas aplicáveis antes e após o fato, inclusive procedimentos de apuração e notificações compulsórias.
Ele ressaltou a importância de delimitar o poder investigativo das entidades fechadas (EFPC), de forma a evitar abusos e passivos jurídicos. No campo das investigações internas, foi destacado que, apesar da ausência de lei federal específica, a legitimidade depende da autorregulação responsável, respeito a direitos constitucionais (liberdade e privacidade), consensualidade nos depoimentos, cadeia de custódia de evidências e formalização de atos, desde a denúncia até o relatório final.
Já crimes como assédio, discriminação e perseguição figuram entre objetos recorrentes, e a atuação do advogado na investigação não implica dever legal de reportar crimes, sendo essa decisão de cunho moral da organização.
Rony Vainzof concentrou as suas atenções na governança da cibersegurança e IA. Nessa linha de preocupações, sublinhou a sofisticação dos ataques que vem ocorrendo (phishing e spoofing avançados, deep fakes, identidades sintéticas, envenenamento de modelos e exploração acelerada de vulnerabilidades) e os riscos do uso sem uma governança efetiva das ferramentas de IA (“Bring Your Own AI”), com potencial de vazamento de dados pessoais e estratégicos.
Por isso mesmo defendeu o foco de governança nos inputs e outputs dos modelos, a explicabilidade quando possível e controles técnicos como MFA (autenticação multifator) com prova de vivacidade, gestão de credenciais, política de fornecedores e resposta rápida a vulnerabilidades.
Sob o manto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforçou deveres como designação de encarregado (DPO), relatórios de impacto e comunicação de incidentes à ANPD e aos titulares quando houver risco ou dano relevante. Lembrou que decisões recentes do STJ foram sintetizadas: dano moral não presumido para dados pessoais comuns, presumido para dados sensíveis; responsabilidade objetiva quando vazamentos facilitam engenharia social; e a tese de responsabilidade proativa, pela qual a comprovação de diligência técnica e organizacional é necessária para afastar culpa exclusiva de terceiros.
Para as EFPC, que administram grandes patrimônios e dados sensíveis de milhões de participantes, foi ressaltado que segurança da informação é responsabilidade transversal — não só de TI, mas também da diretoria e conselhos — e que a aprovação de planos de contingência é atribuição direta da alta governança. Mesmo porque descumprimentos da LGPD podem gerar sanções severas, inclusive impedimento de tratamento de dados; a documentação de medidas preventivas é essencial para a defesa regulatória.
Recomendou inclusive às EFPCs a prática de usar o formulário de comunicação de incidentes da ANPD como simulação diagnóstica para identificar lacunas em controles preventivos e na documentação de diligências.
Ainda na linha da prudência sugeriu que o risco cibernético deva constar da matriz de riscos e ser pauta recorrente nos conselhos, com informações técnicas traduzidas em linguagem de negócios e aprovação de planos de contingência.
No tocante às investigações internas, realçou a importância de procedimentos normatizados, proporcionais e tecnicamente sólidos, para assim se reduzir passivos trabalhistas, cíveis e reputacionais; com atenção à legalidade do acesso a evidências digitais.
Quanto às provas digitais em investigações internas, Vainzof posicionou-se pela necessidade de ordem judicial para acesso a conteúdo mantido exclusivamente na nuvem vinculado por link, admitindo o uso dos dados efetivamente baixados no dispositivo corporativo.
O 21º ENAPC é uma realização da Abrapp, contando com o apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Ana Carolina Oliveira Advocacia; Atlântida Perícias; Bocater Advogados; Bothomé Advogados; Florêncio Sociedade de Advogados; JCM Consultores; JGF Consultoria e Perícia Atuarial; Linhares & Advogados Associados; Marcones Gonçalves Advogados; Pagliarini Advogados; Santos Bevilaqua Advogados; Tôrres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende. Patrocínio Prata: JMorales Advogados. Patrocínio Bronze: Barenco e Gabrich Advogados; Braga de Andrade Advogados; Caldeira, Lôbo e Advogados Associados; MLC Advogados Associados; Raeffray Brugioni Advogados; Reis Mundim Sociedade de Advogados; Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.
Fonte: Abrapp em Foco, em 18.08.2026.