
Com o título de “Reformas Estruturais: Código Civil, Tributação e Segurança Jurídica”, a plenária 6 do 21º ENAPC abordou um conjunto de transformações legislativas que devem moldar o futuro da previdência complementar fechada, com foco na busca por maior segurança jurídica e previsibilidade. A discussão foi dividida em três eixos: a Reforma do Código Civil, a Reforma Tributária e o Projeto de Lei 3754/2024, que institui o “Código do Poupador Previdenciário”.
Alexandra Granado, Diretora Vice-Presidente Suplente da Abrapp, abriu a plenária na posição de moderadora, e afirmou que “alterar o Código Civil não é uma coisa trivial e evidentemente trará muitos impactos na nossa área aqui de previdência complementar”. Ela acrescentou que quando se fala em alterar uma legislação, é importante levar em conta que uma lei é um veículo que traz valores, preconceitos, e histórias de uma época.
A Reforma do Código Civil, apresentada por Carlos Eduardo Pianovski, Professor de Direito da UFPR (Universidade Federal do Paraná), tem o objetivo de modernizar a legislação e promover a consolidação entre jurisprudência e doutrina. Para as entidades fechadas (EFPC), as mudanças mais relevantes incluem a unificação do prazo prescricional para cinco anos em responsabilidade contratual e extracontratual; a adoção da teoria da actio nata subjetiva, em que o prazo começa a contar da ciência do dano e sua autoria; e o fortalecimento da autonomia privada em contratos paritários, com maior força para cláusulas de alocação de risco e penalidades.
Pianovski aprofundou a análise da revisão contratual, destacando o incentivo à cláusula de hardship (renegociação por onerosidade excessiva) como mecanismo prioritário à intervenção judicial.
Reforma Tributária – No âmbito tributário, Patricia Linhares destacou a conquista da “não contribuição” das EFPC ao IBS e à CBS, prevista no art. 26 da Lei Complementar 214/2025, como uma não incidência legalmente qualificada. Essa posição, porém, exige vigilância: as entidades não devem aceitar repasses da carga tributária de fornecedores em contratos, e precisam acompanhar a regulamentação de obrigações acessórias, como a DERE (Declaração de Regimes Específicos), para evitar desenquadramentos indevidos.
A LC 227/2026 afastou a incidência de ITCMD sobre a previdência complementar, consolidando um ambiente tributário mais favorável, embora persistam riscos residuais no contencioso (Tema 1280 do Supremo Tribunal Federal) e com cobranças de ISS por municípios.
Proteção ao Poupador – João Marcelo Carvalho apresentou o PL 3754/2026 que foi originado a partir de uma iniciativa da Abrapp que tem objetivo de positivar o direito dos participantes sobre os recursos dos planos, consolidando sua impenhorabilidade e incomunicabilidade. O projeto visa uniformizar o entendimento judicial, que hoje apresenta decisões conflitantes, gerando maior proteção à poupança previdenciária de longo prazo. A proposta, de caráter principiológico, também promove a transparência e a orientação aos participantes, fortalecendo a governança e o papel do sistema no fomento da economia.
Por fim, o debate com Helder Florêncio e a moderação de Alexandra Granado reforçaram a visão de que segurança jurídica não é imutabilidade, mas previsibilidade. As iniciativas legislativas foram vistas como essenciais para fortalecer a confiança no sistema com a finalidade de alinhar a legislação às especificidades da previdência complementar. Além disso, devem visar a proteção dos recursos contra interpretações judiciais que desconhecem sua natureza fiduciária de longo prazo.
O 21º ENAPC é uma realização da Abrapp, contando com o apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Ana Carolina Oliveira Advocacia; Atlântida Perícias; Bocater Advogados; Bothomé Advogados; Florêncio Sociedade de Advogados; JCM Consultores; JGF Consultoria e Perícia Atuarial; Linhares & Advogados Associados; Marcones Gonçalves Advogados; Pagliarini Advogados; Santos Bevilaqua Advogados; Tôrres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende. Patrocínio Prata: JMorales Advogados. Patrocínio Bronze: Barenco e Gabrich Advogados; Braga de Andrade Advogados; Caldeira, Lôbo e Advogados Associados; MLC Advogados Associados; Raeffray Brugioni Advogados; Reis Mundim Sociedade de Advogados; Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.
Fonte: Abrapp em Foco, em 18.08.2026.