Por Jorge Wahl

Escrever claro para permitir o entendimento, sem perda da precisão técnica e qualidade do texto. Para que isso se torne cada vez mais uma realidade, a plenária sobre o tema Comunicação Jurídica, Dever de Informação e Linguagem Simples nas EFPC reuniu cinco especialistas, todos de acordo quanto à urgência de se alcançar tal objetivo, durante o 21º Encontro Nacional dos Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC), realizado nesta segunda-feira, 17 de agosto, em Brasília (DF).
O prêmio mais cobiçado para quem consegue pode ser, por exemplo, a redução dos litígios sobre a interpretação de cláusulas contratuais contidas nos planos. Afinal, a comunicação deficiente ou excessivamente complexa obviamente aumenta o risco de discussões infindáveis sobre interpretação de regulamentos, validade de alterações e decisões do participante. Inversamente, uma comunicação clara pode prevenir conflitos e servir como um argumento decisivo em defesa da entidade.
Ficou muito evidente a transição que se processa hoje de uma obrigação formal de informar para a necessidade de garantir a compreensão efetiva do que se trata pelo participante. E cada um contribuiu com comentários e exemplos para reforçar esse entendimento. Na plenária, presidida por Ana Carolina Oliveira, advogada Sócia na ACO Advocacia, contribuíram como expositores Bruno Miragem, professor da Faculdade de Direito da UFRGS, Carolina Hannud, professora das Escolas de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e do Rio de Janeiro e Heloisa Fischer, jornalista, educadora e empresária brasileira, sócia da Comunica Simples, tendo como debatedora Aparecida Pagliarini, sócia do escritório Pagliarini Advogados.
Do ponto de vista jurídico, o professor Bruno Miragem detalhou a evolução do dever de informar, que, embora originário do Direito do Consumidor, consolidou-se no Direito Civil com base na boa-fé objetiva e na necessidade de proteger a confiança em contratos de longa duração, como os previdenciários. Ele alertou para o paradoxo do excesso de informação, argumentando que “informar tudo não significa informar bem”, pois um volume massivo de dados sem clareza pode gerar confusão no lugar de esclarecer.
A jornalista Heloisa Fischer e a professora Carolina Zilli posicionaram a linguagem simples como uma mudança cultural e uma dimensão da justiça. Fischer enfatizou que se trata de um “modo de trabalhar” para sair de um modelo autocentrado e focar na experiência do leitor, enquanto Zilli argumentou que a compreensibilidade é um elemento da própria realização do direito, sendo a responsabilidade pela clareza sempre do emissor (a entidade).
O debate foi enriquecido com a menção a ferramentas como o design jurídico e a necessidade de colaboração multidisciplinar, envolvendo profissionais de Letras e Comunicação para traduzir a complexidade do setor. Os expositores concluíram que a adoção de uma comunicação clara, empática e acessível é uma estratégia de governança indispensável.
Mesmo porque as normas já pedem essa clareza, como a Resolução Previc nº 23 e projetos de lei sobre o tema, as entidades são cada vez mais convidadas a revisar seus processos para mitigar riscos, fortalecer o relacionamento com os participantes e, em última análise, sustentar a credibilidade do sistema. A simplicidade, como destacou Carolina de Castro, exige profundidade de conhecimento, reforçando que a clareza é um sinal de domínio técnico, e não de superficialidade
Daí torna-se inevitável a conclusão de que as EFPCs precisam revisar seus processos de criação e validação de comunicados, regulamentos, extratos e materiais de adesão. Ao ver dos especialistas presentes na plenária recomenda-se a criação de equipes multidisciplinares e a incorporação de um novo critério de revisão: além da correção técnica, avaliar se o documento é claro para o público-alvo.
Foi, por fim, consensual que a complexidade inerente aos temas de previdência e atuária não justifica uma comunicação confusa. Pelo contrário, impõe o dever de “reduzir a complexidade” na forma, o que exige profundo conhecimento do assunto. Simplificar não é empobrecer, mas traduzir o complexo em algo compreensível.
O 21º ENAPC é uma realização da Abrapp, contando com o apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Ana Carolina Oliveira Advocacia; Atlântida Perícias; Bocater Advogados; Bothomé Advogados; Florêncio Sociedade de Advogados; JCM Consultores; JGF Consultoria e Perícia Atuarial; Linhares & Advogados Associados; Marcones Gonçalves Advogados; Pagliarini Advogados; Santos Bevilaqua Advogados; Tôrres e Corrêa Advocacia; Vieira Rezende. Patrocínio Prata: JMorales Advogados. Patrocínio Bronze: Barenco e Gabrich Advogados; Braga de Andrade Advogados; Caldeira, Lôbo e Advogados Associados; MLC Advogados Associados; Raeffray Brugioni Advogados; Reis Mundim Sociedade de Advogados; Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.
Fonte: Abrapp em Foco, em 17.08.2026