O ano começa com duas questões indiscutivelmente colocadas no alto das preocupações do sistema: a esperada Instrução Normativa da Previc que vai trazer uma série de esclarecimentos no âmbito operacional, remanescentes da edição das Resoluções CNPC 15 e 16, ambas de meados de novembro último e que resolveram dentro do possível as nossas demandas no que concerne à precificação de ativos e passivos e, também muito aguardada, a construção de um novo jeito de olhar a solvência dos planos. Em relação ao primeiro ponto já existe até uma expectativa: a IN deverá chegar na segunda quinzena de janeiro.
Uma minuta da IN, tema de conversas técnicas havidas nas últimas semanas do ano com a Previc, chegou à Abrapp e já está sendo objeto de análises. Dois de nossos interlocutores com a autarquia, ambos integrantes da Comissão Temática 4 do CNPC, o Coordenador da Comissão Ad Hoc de Precificação e Solvência da Abrapp e dirigente da Fibra, Sílvio Rangel, e o atuário Antônio Fernando Gazzoni, da Gama Consultores Associados, destacam a qualidade, amplitude e transparência do diálogo em curso com as autoridades. O clima desse debate é marcantemente técnico e cooperativo, relatam nossos dois representantes, inteiramente persuadidos de que todos os envolvidos trabalham dentro do objetivo de alcançar o melhor para o sistema.
Como sempre, dessa construção comum participam as demais vertentes interessadas na sociedade civil, como a Anapar e as representações das patrocinadoras e instituidores. O intuito é chegar-se a um consenso ou o mais próximo possível dele e remeter proposta de aprimoramento da minuta que espelhe uma visão comum, algo a ser encaminhado até o próximo dia 9.
Nas últimas semanas também o IBA foi envolvido, através de uma reunião na qual se fez uma apresentação das Resoluções CNPC 15 e 16, seguida de uma mesa-redonda abertas às perguntas dos atuários. O Instituto também foi convidado a apresentar as suas sugestões até o próximo dia 9.
Em resumo, a Abrapp tem estado sempre presente, com apoio, sugestões e apresentação de estudos técnicos que ajudam a fundamentar regras que vão ser instruídas pela Previc.
Solvência - A Abrapp e os especialistas que a assessoram sempre viram as duas questões, a da precificação e a da solvência, como indissoluvelmente associadas. Nos dois casos deve prevalecer a lógica da convergência.
Explica-se: a grande mudança trazida pelas Resoluções CNPC 15 e 16 foi dar aos juros um tratamento convergente à rentabilidade dos investimentos, especialmente à possibilidade de cada plano ser tratado individualmente, o que se tornou possível com a utilização da duração do passivo como uma métrica comum. Cabe, agora, buscar outra vez, ao se olhar a Resolução CNPC 26, o mesmo espírito que busca dar tratamento desigual aos desiguais, observando a duração do passivo como elemento essencial na construção das regras de solvência. Por trás disso está a total convicção de que o sistema precisa contar com normas que tratem harmoniosamente a precificação e a solvência, que no final formam um único conjunto.
Urgência - Mas uma data torna o tratamento dessa matéria uma questão ainda mais urgente. É essencial que a nova norma que regerá a solvência esteja publicada até 30 de abril, quando a Previc estará publicando a ETTJ válida para 2015. Como isso se conseguirá assegurar que o conjunto normativo, compreendendo precificação e solvência, esteja disponível para que as entidades possam trabalhar ao longo deste ano com tempo para promover os estudos necessários e se ajustar ao novo regramento.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 07.01.2014.