Ministro Raul Araújo tinha proposto a instauração de Incidente de Assunção de Competência, considerando a recente alteração legislativa, e a consequente mudança qualitativa no cenário jurídico
A 2ª seção do STJ decidiu não instaurar Incidente de Assunção de Competência sobre o custeio de procedimento médico não previsto no rol da ANS. O ministro Raul Araújo tinha proposto a revisitação do tema após a sanção da lei que considera o rol da ANS exemplificativo, mas a maioria do colegiado rejeitou a questão de ordem.
O ministro Raul alegava que era necessário que a Corte revisitasse o tema à luz dos novos parâmetros legais de cobertura de tratamento de saúde não incluídos no rol de procedimentos e eventos de saúde da ANS.
Segundo o ministro, haveria necessidade de produção de precedente vinculante apto a guiar o julgamento de milhares de casos envolvendo a questão, "mormente considerando-se sua relevância e o interesse social envolvido na pacificação do tema", com o fim de permitir a análise percuciente do tema.
Fonte: Migalhas, em 08.02.2023