Estão abertas as inscrições para o 11º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (11º ENAPC), que vai acontecer nos dias 8 e 9 de agosto, em São Paulo, oferecendo mais uma vez muitas razões a justificar o crescente número de profissionais do Direito e dirigentes presentes a cada nova edição do evento. O objetivo sempre alcançado, daí o público que só cresce, é ver os dois dias funcionarem como uma oportunidade e tanto não só para a disseminação de teses, mas também e talvez principalmente para ajudar a refletir, dentro de um ambiente que favorece o intercâmbio de ideias e troca de experiências, e no intuito declarado de prevenir ou superar litígios, usando como ferramenta a uniformização do conhecimento.
O destaque dado ao público a cada ano atraído pelo ENAPC não é algo à toa, uma vez que o evento já se tornou o segundo maior do sistema, logo após o Congresso anual.
De fato, esse 11º ENAPC terá ainda muito mais a mostrar em temas atuais, a começar da “Palestra Magna”, dedicada a um assunto sobre o qual todos desejam saber mais, tal a sua atualidade: “O Novo Código de Processo Civil”. Os palestrantes serão Fabio Guidi Tabosa Pesso, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor Doutor de Processo Civil na Faculdade de Direito da USP, e Flávio Luiz Yarshell, este último Livre Docente em Direito e Professor Titular em Direito Processual da USP. Todos os demais 6 painéis que se seguirão nos 2 dias seguintes contarão com expositores do primeiro time do conhecimento jurídico, algo fácil de observar na programação disponível em sua íntegra no endereço http://www.abrapp.org.br/Eventos/Paginas/Evento-Detalhes.aspx?cid=41
O evento tem como patrocinadores os escritórios Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados; BTH; Caldeira, Lobo e Ottoni; Cruz de Oliveira Advogados; JCMB; L.A.Machado; Lobo e Ibeas Advogados; MML - Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados; Pagliarini e Morales Advogados Associados; Raeffray Brugioni Advogados; Reis, Torres, Florêncio, Corrêa, Oliveira Advocacia; SRG-Sales, Rodrigues Guerra Advogados Associados; e Zamari e Marcondes Advogados Associados.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 13.07.2016.