Na Inglaterra, desde fins de 1700, riscos esporádicos da espécie foram assumidos pelos Sindicatos do Lloyd e, sucessivamente, em 1830, surgiu uma Companhia que se interessou pelo seguro de Crédito, mas sem sucesso. Somente em 1883, era constituída a primeira Companhia de Seguros de Crédito, cujas operações eram resseguradas pela “Excess Insurance”, a qual, cessadas as daquela cedente, retomou e continuou essa novíssima forma de cobertura.
Na França, a idéia de segurar as perdas devidas por insolvência, teve lugar na metade do século XIX, mas somente em torno de 1900 começou a delinear-se- a formação de entidades racionalmente organizadas e tecnicamente preparadas.
Na Alemanha, as primeiras tentativas foram realizadas pela “Globus”, de Hamburgo, que depois cedeu a própria carteira a outra Companhia, a Hermes Kredit.
Nos E.U.A. os primeiros seguros de crédito remontam a 1885.
Foi somente após a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) que o seguro se desenvolveria decisivamente.
Pode-se, pois, facilmente compreender quantas preocupações e prejuízos foram suportados pelos Seguradores de então.
Pode-se também compreender como esse tipo de seguro, assim intimamente ligado e dependente de situações monetárias, de mercado, de seriedade de clientela, da possibilidade de absorver determinados produtos por parte de mercados outros, da necessidade de manter viva uma intensa exportação, quantas surpresas enfrentaria e, portanto, quanto pouco apoio para o resseguro encontraria nos mercados exteriores.
Face à instabilidade dos sistemas monetários, da política comercial protecionista, vários Estados, com o objetivo de favorecer as exportações, assumiram, dentro de certos limites, a garantia dos créditos para exportação. Foi assim que, na Inglaterra, o governo teve de participar da British Trade Corporation, verdadeiro banco de comércio exterior, criando-se o Export Credit Department que, por sua vez, se transformou em instituição de seguro de crédito sob a denominação de Export Credits Guarantee Department; nos E.U.A, o Export and Import Bank exerce esse papel de animador do crédito para intercâmbios comerciais, banco esse, aliás, por intermédio do qual são feitos acordos comerciais com o Brasil, sem porém atuação em seguro de crédito, que continua na esfera da iniciativa privada.
Ao irromper a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), operavam em seguro de crédito algumas organizações privadas: na Inglaterra, a London Guarantee and Accidents e a Trade Indemnity; nos E.U.A., a Export Credity Indemnity of Chicago e a National Surety; na França, a Societé Française d’Asurances pour favoriser le Crédit e Urbaine-Crédit; na Itália, a Società Italiana di Assicurazione Crediti; na Espanha, a Companhia Española de Seguros de Credito y Caucion; na Suíça, La Fédérale, de Zurich; na Bélgica, a Compagnie Belge d’Assurance Crédit. O seguro de crédito foi também introduzido, depois, na Irlanda, México e Venezuela.
No Brasil, cremos ter sido, por primeiro, o pernambucano, Leopoldo Luiz dos Santos, do Instituto Brasileiro de Contabilidade e do Sindicato dos Contabilistas de Pernambuco, a efetuar exaustiva pesquisa em diversos países sobre “Seguro de Crédito”. Nesse livro, com os sentidos, sempre voltados para a solução de nossos problemas econômicos, preconizava a criação do “Banco de Seguros e Redesconto”, sociedade de economia mista, semi-autárquica, para operar exclusivamente no seguro obrigatório e redesconto, de todas as duplicatas licitamente emitidas e descontadas no território nacional. Chegou, mesmo, a redigir projeto de lei.
Gudesteu Pires foi outro de nossos patrícios a publicar na Revista do IRB nº 17 - fevereiro de 1943 - substancioso estudo sobre o seguro de crédito, onde já transmitia as linhas mestras do funcionamento das coberturas atualmente adotadas, o seguro individual e o seguro global.
Sem dúvida, o Seguro de Crédito esteve sempre nas cogitações do IRB e das nossas Companhias que, por volta de 1968, e mesmo antes, em 1960 (Revista do IRB nº 127, agosto de 1960) se dedicaram ao estudo das possibilidades de ser constituída nova Companhia, cujo capital seria subscrito pelo próprio Mercado Segurador, com o exclusivo objetivo de operar no Ramo. A iniciativa, entretanto, não foi abandonada, eis que na Revista do IRB, nº 197, julho de 1973, há informação sobre estudos e medidas necessárias à criação da Companhia Brasileira de Seguros de Crédito. Sua finalidade consistiria em aprimorar a oferta dessa modalidade de seguro, readaptando o sistema pluralista vigente, já que este não evoluia satisfatoriamente, não mais se adequando às operações financeiras do País, em crescente expansão. O seu capital seria dividido entre o IRB e as Seguradoras interessadas na sua participação.
No Brasil, o amparo ao comércio internacional tem hoje, a seu serviço, órgão especializado de primeira ordem: a atual Carteira de Comércio Exterior, do Banco do Brasil, criada pelo Decreto-lei nº 3.292, de 21.05.41, destinada, segundo os próprios dizeres de seu Art. 1º, “a estimular e a amparar a exportação de produtos nacionais e a assegurar condições favoráveis à importação de produtos estrangeiros”.
Somente com a expedição do Decreto nº 736, de 16.03.62, é que foi instituído o Seguro de Crédito à Exportação, e “autorizada a criação do Consórcio de Seguro de Crédito à Exportação - C.S.C.E, do qual participam, obrigatoriamente, o Ministério da Fazenda, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, o Instituto de Resseguros do Brasil e as Sociedades de seguros autorizadas a funcionar no Brasil, em ramos elementares”, “e que desejam aceitar responsabilidades em seguro de crédito”. Por diversas razões, o Consórcio não chegou a funcionar, pois só podia operar em moeda nacional, o que não satisfazia aos interesses dos exportadores, e também em razão de dificuldades de ordem legal para o BNDE que não pode assumir responsabilidades dos riscos comerciais e políticos na parte das operações individuais que excedessem a capacidade do Consórcio.
Sucessivamente, porém, a Lei nº 4.678, de 16.06.65, instituiu e estabeleceu em seu Art. 1º: “O seguro de crédito a exportação tem por fim garantir, contra-riscos a que estiverem sujeitas as operações resultantes da exportação a crédito de mercadorias e serviços, os contratantes no Brasil dessas operações ou as entidades de crédito que as financiarem” e em seu Art. 2º: “Os riscos cobertos pelo seguro de crédito a exportação são os riscos comerciais e os riscos políticos e extraordinários”. O Art. 9º estabelece que a garantia das responsabilidades total ou parcialmente não assumidas pelas sociedades de seguros, bem como a dos “riscos políticos e extraordinários”, será concedida pelo Governo Federal, representando pelo Instituto de Resseguros do Brasil, mediante “Certificados de Cobertura”, expedidos de acordo com normas e instruções fixadas no regulamento da Lei; e o Art. 12 estabelece que para garantia dessas responsabilidades o Orçamento Geral da União consignará, ao Instituto de Resseguros do Brasil, anualmente, a dotação de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a partir do exercício orçamentário de 1966, e durante dez exercícios orçamentários consecutivos. O Art. 16 estabelece: “Excetuado o imposto de renda, as operações de seguro de crédito a exportação ficam isentas de quaisquer impostos federais”.
Por último, o Decreto nº 57.286, de 18.11.65, aprovou o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação previstas na Lei nº 4.678/65, e com ele se iniciou verdadeiramente a atividade nessas operações. Sem especiais destaques nessa regulamentação, sobressai o Art. 15, pelo qual, “O Instituto de Resseguros do Brasil contabilizará, separadamente, por tipo de risco (Riscos Comerciais e Riscos Políticos e Extraordinários), os prêmios, adiantamentos de indenizações, ressarcimentos, reservas técnicas, taxas de administração e outras despesas ligadas ao seguro, referentes às responsabilidades assumidas pelo Governo Federal”; no seu § 1º: “Os resultados positivos das operações, apurados no fim de cada exercício, serão levados a crédito de conta intitulada “Garantia Suplementar do Seguro de Crédito à Exportação”; e no § 2º: “Os eventuais prejuízos, à medida que forem se verificando, serão debitados à conta “Garantia Suplementar do Seguro de Crédito à Exportação”, e na falta de saldo à conta “Garantia Inicial do Seguro de Crédito à Exportação”. Em 1966, o IRB expediu às Seguradoras as instruções para aceitação dos seguros; as condições gerais das apólices para ambos os riscos; os critérios de taxação; os modelos de apólices, certificados e propostas e as normas de resseguro.
O Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, estabeleceu em seu Art. 20 a obrigatoriedade de várias modalidades de seguros, dentre as quais: alínea “j”: crédito à exportação, quando concedido por instituições financeiras públicas, mas redação essa que, pelo Decreto-lei nº 826, de 05.09.69, foi alterada para “crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior - CONCEX”.
A regulamentação dos seguros obrigatórios foi expedida pelo Decreto nº 61.867, de 07.12.67, cujo Capítulo XIII tratou do seguro de crédito à exportação, em seus Arts. 24 a 27 e 36 e 37.
Em solenidade realizada em 25.04.68, na sede do IRB, com a presença do então Ministro da Indústria e Comércio, Edmundo de Macedo Soares e Silva, foram assinados os primeiros contratos de Seguro de Crédito à Exportação, iniciando-se as operações do mercado segurador brasileiro na modalidade, ocasião em que foram entregues a duas firmas exportadoras, uma de São Paulo e outra da Guanabara, os dois primeiros “Certificados de Cobertura dos Riscos Políticos e Extraordinários”, emitidos pelo IRB, como representante do Governo Federal, e as duas primeiras Apólices de Seguro cobrindo os “Riscos de Insolvência Comercial” dos importadores, emitidas pela Atlântica Companhia de Seguros.
Até 31.12.68 haviam sido emitidos 16 Certificados de Cobertura de Riscos Políticos e Extraordinários e expedidas 20 autorizações para cobertura de Riscos Comerciais. Autorizadas que foram pelo Conselho Monetário Nacional, quase todas as coberturas concedidas daí para frente foram feitas em moeda estrangeira.