Boletim Notícias do Seguro: El Niño, prevenção de riscos, trânsito e políticas públicas
📌 Nesta edição do Boletim Notícias do Seguro, mostramos como o El Niño vem pressionando governos e empresas a reforçarem investimentos em prevenção, planejamento e resiliência diante de eventos climáticos cada vez mais desafiadores. O tema evidencia a importância da cultura de gestão de riscos e do seguro como instrumento de proteção e continuidade.🌦️
🚗 A Bahia lidera o ranking nacional de infrações por ultrapassagem proibida, um dado que acende o alerta para segurança viária, comportamento no trânsito e impacto social dos acidentes. Nesta edição, entenda a relação do assunto com o mercado segurador.
🏛️ E mais: prefeitos de todo o país conheceram de perto como o setor segurador contribui para a manutenção de políticas públicas, proteção de investimentos municipais e continuidade de serviços essenciais. Um debate estratégico sobre resiliência, infraestrutura e desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras.
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Harmonização em marcha: por que o Brasil aproxima o resseguro dos padrões internacionais sem abrir mão da sua realidade regulatória
Nova Lei de Seguros, agenda regulatória da Susep e riscos cada vez mais complexos impulsionam a modernização das normas
- O Brasil vem avançando na harmonização das regras de resseguro com padrões internacionais porque o setor de seguros entrou em uma fase em que previsibilidade jurídica, capacidade de absorção de riscos, governança, solvência e integração com mercados globais se tornaram fatores essenciais para o desenvolvimento do sistema.
- Esse movimento não significa simplesmente copiar modelos estrangeiros. A ideia é atualizar o ambiente regulatório brasileiro de forma gradual, técnica e compatível com as características locais do mercado, aproximando-o de referências internacionais reconhecidas e, ao mesmo tempo, preservando a eficiência regulatória nacional.
A agenda regulatória da Susep para 2026 confirma essa direção. O Plano de Regulação da autarquia incluiu, entre os temas prioritários, a continuidade da regulamentação da Lei nº 15.040/2024, a Nova Lei de Seguros, e a revisão de normas dos segmentos de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro. Também estão na agenda temas prudenciais, regras de solvência, governança, provisões técnicas, ativos garantidores e divulgação de informações financeiras alinhadas a padrões internacionais.
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A Nova Lei de Seguros também reforça esse processo ao disciplinar expressamente o contrato de resseguro. Pela lei, o resseguro é o contrato pelo qual a resseguradora, mediante prêmio, garante o interesse da seguradora contra riscos próprios de sua atividade. A norma também prevê que o contrato de resseguro pode ser formado pelo silêncio da resseguradora no prazo de 20 dias, contado do recebimento da proposta, com possibilidade de ampliação desse prazo pela autoridade fiscalizadora em caso de comprovada necessidade técnica.
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Na prática, o país busca preparar seu sistema segurador para um cenário de riscos mais complexos, interligados e difíceis de precificar. Eventos climáticos extremos, riscos cibernéticos, grandes obras de infraestrutura, cadeias produtivas globais, riscos financeiros e novas tecnologias exigem maior capacidade técnica, contratual e financeira do mercado. Nesse contexto, o resseguro deixa de ser apenas um tema de bastidor e passa a ocupar papel estratégico na sustentação do sistema.
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O que são padrões internacionais em resseguro?
Quando o mercado fala em “padrões internacionais”, não está se referindo a uma regra única aplicada da mesma forma em todos os países. A expressão costuma designar um conjunto de referências regulatórias e práticas de supervisão adotadas em mercados integrados globalmente.
Essas referências envolvem temas como governança, solvência, supervisão prudencial, gestão de riscos, transparência contratual, reporte de informações, transferência efetiva de riscos, cooperação entre supervisores e tratamento adequado das relações entre seguradoras e resseguradoras.
Um dos principais referenciais internacionais é o conjunto de Insurance Core Principles, da IAIS, a associação internacional de supervisores de seguros. A IAIS mantém princípios e uma estrutura comum de supervisão para o setor, incluindo o ComFrame, voltado à supervisão de grupos seguradores internacionalmente ativos.
No caso específico do resseguro, o tema aparece no ICP 13 — Reinsurance and Other Forms of Risk Transfer, que trata da supervisão do resseguro e de outras formas de transferência de risco. Em abril de 2026, a IAIS publicou relatório agregado sobre a revisão por pares desse princípio, indicando que o tema segue relevante na agenda internacional de supervisão.
Em termos simples, harmonizar regras significa tornar o ambiente brasileiro mais compreensível, comparável e previsível para operadores locais e internacionais, sem apagar as particularidades do mercado nacional. Para resseguradoras, isso reduz dúvidas sobre como contratos serão formados, supervisionados e executados. Para seguradoras brasileiras, melhora a previsibilidade na contratação de capacidade de resseguro.
Por que o tema ganhou força agora?
O tema ganhou força por três razões principais.
- A primeira é jurídica. A Lei nº 15.040/2024 criou um novo regime para contratos de seguro e trouxe previsões específicas sobre resseguro. Com isso, a Susep precisa revisar normas antigas, compatibilizar regras existentes e detalhar pontos que exigem regulamentação complementar. O Plano de Regulação de 2026 trata exatamente dessa continuidade normativa, incluindo adequações em diferentes segmentos supervisionados, entre eles o resseguro.
- A segunda razão é econômica. O Brasil tem o desafio de ampliar a capacidade do mercado para lidar com riscos maiores, mais concentrados e mais sofisticados. O resseguro é fundamental nesse processo porque permite que seguradoras distribuam parte dos riscos assumidos, em vez de concentrá-los integralmente em seus próprios balanços.
- A terceira razão é estratégica. A Susep vem associando o desenvolvimento do seguro e do resseguro à ampliação da base securitária e ao fortalecimento da resiliência econômica. No 9º Encontro de Resseguros, realizado no Rio de Janeiro em maio de 2026, a autarquia participou de debates sobre tendências globais, inovação, gestão de grandes riscos e ambiente regulatório do setor.
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O que o Brasil pode ganhar com regras mais harmonizadas?
O principal ganho é a previsibilidade. Em resseguro, previsibilidade significa maior clareza sobre como o contrato se forma, quais são as obrigações das partes, quais prazos precisam ser observados, como ocorre a transferência de risco e como eventuais disputas podem ser tratadas.
Esse tipo de clareza interessa a diferentes agentes. Para resseguradoras, reduz o risco jurídico e operacional de atuar no país. Para seguradoras, facilita a negociação de capacidade, especialmente em riscos grandes ou pouco padronizados. Para o regulador, melhora as condições de supervisão. Para empresas e consumidores, ainda que de forma indireta, pode contribuir para um sistema mais estruturado e com maior capacidade de resposta.
A harmonização também pode ampliar o interesse de resseguradores locais e internacionais, diversificar fontes de capacidade e fortalecer a concorrência técnica no mercado. Esse ponto é importante porque o resseguro depende de confiança, capital, capacidade analítica e estabilidade normativa.
Em um ambiente mais previsível, seguradoras e resseguradoras tendem a ter melhores condições de estruturar produtos para áreas como infraestrutura, energia, agronegócio, responsabilidade civil, riscos cibernéticos, eventos climáticos extremos e grandes carteiras empresariais.
O papel da Nova Lei de Seguros no resseguro
A Lei nº 15.040/2024 é central nessa discussão porque trouxe o resseguro para dentro de um marco legal mais estruturado. Antes, muitos aspectos do tema dependiam de normas específicas, práticas contratuais e interpretação regulatória. Agora, a lei estabelece bases jurídicas expressas.
Entre os pontos relevantes, a lei define o contrato de resseguro, estabelece a possibilidade de formação do contrato pelo silêncio da resseguradora no prazo legal e reforça a separação entre o contrato de seguro e o contrato de resseguro. Como regra, a relação direta do segurado continua sendo com a seguradora; a resseguradora não responde perante o segurado, o beneficiário ou o terceiro prejudicado apenas com fundamento no negócio de resseguro, salvo situações previstas.
Esse ponto é importante para evitar confusão. O resseguro contribui para a capacidade de absorção de riscos do sistema, embora a responsabilidade perante o segurado continue, como regra, sendo da seguradora.
Para o consumidor, o impacto do resseguro é indireto. Ele aparece na capacidade do mercado de aceitar grandes riscos, estruturar coberturas mais complexas e distribuir perdas de forma mais eficiente entre diferentes agentes.
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A aceitação tácita e os ajustes operacionais
Um dos pontos mais discutidos da nova lei é a previsão de formação do contrato de resseguro pelo silêncio da resseguradora no prazo de 20 dias. A própria lei prevê que esse prazo pode ser ampliado pela autoridade fiscalizadora em caso de comprovada necessidade técnica.
Esse dispositivo tende a exigir atenção operacional de seguradoras e resseguradoras. Em contratos complexos, especialmente envolvendo grupos internacionais, a análise de risco pode passar por áreas técnicas, jurídicas, atuariais, financeiras e de compliance. Por isso, a adaptação de fluxos internos será importante para evitar ruídos, atrasos ou interpretações divergentes.
O ponto não deve ser tratado como obstáculo intransponível, mas como uma mudança que exige governança, documentação e clareza nos procedimentos de resposta. Para o mercado, a boa regulamentação desse dispositivo será essencial para preservar segurança jurídica e eficiência operacional.
Os custos da convergência
A harmonização regulatória traz oportunidades, mas também exige adaptação. Quanto mais o Brasil se aproxima de referências internacionais, maior tende a ser a necessidade de documentação, controles internos, governança, reporte de informações, revisão contratual e compliance.
Para grupos com presença internacional, parte dessas estruturas já costuma existir. Essas empresas operam com padrões globais de controle, auditoria, governança e supervisão. Para empresas com estruturas mais enxutas, a adaptação pode exigir planejamento gradual, apoio técnico e prazos regulatórios bem calibrados.
Esse é um ponto importante: convergir não deve significar apenas aumentar a carga operacional. A convergência regulatória precisa elevar a qualidade do mercado sem criar barreiras excessivas para operadores relevantes, inovadores ou especializados.
Por isso, a calibragem é essencial. Regras sofisticadas demais para a realidade local podem gerar custo, lentidão e burocracia. Regras simples demais podem reduzir confiança, limitar supervisão e dificultar a atração de capacidade. O desafio é encontrar um ponto de equilíbrio.
Pontos de atenção na transição regulatória
Como ocorre em qualquer mudança normativa relevante, a transição pode gerar dúvidas interpretativas e necessidade de ajustes operacionais no curto prazo. Isso é natural quando uma nova lei entra em vigor e normas complementares ainda estão sendo detalhadas.
No Encontro de Resseguros, a Susep informou que normas relacionadas aos segmentos de resseguros e seguros de danos estavam em fase final de elaboração técnica e seriam submetidas à deliberação do Conselho Diretor da autarquia. O debate tratou dos primeiros meses de vigência da Nova Lei de Seguros, dos desafios de implementação, das oportunidades de convergência regulatória e dos caminhos para um mercado mais moderno e eficiente.
Essa transição exige diálogo entre regulador, seguradoras, resseguradoras, corretores, advogados, atuários e demais especialistas. O objetivo não é apenas publicar normas, mas garantir que elas funcionem na prática, com segurança jurídica e aplicabilidade operacional.
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Por que o resseguro é estratégico para riscos complexos?
O resseguro é especialmente importante quando o risco é grande, concentrado, sistêmico ou difícil de prever. Eventos climáticos extremos podem afetar muitas apólices ao mesmo tempo. Um ataque cibernético de grande escala pode atingir empresas de diferentes setores. Uma obra de infraestrutura pode envolver valores elevados, prazos longos e riscos técnicos relevantes.
Com programas de resseguro bem estruturados, o mercado tende a ter mais condições de precificar, distribuir e assumir riscos de grande porte ou alta complexidade. O resseguro contribui para reduzir concentração de perdas, ampliar capacidade e sustentar a oferta de coberturas em áreas estratégicas da economia.
A IAIS também reconhece, em seus princípios de supervisão, que o resseguro e outras formas de transferência de risco fazem parte da gestão de risco das seguradoras e devem ser acompanhados pelos supervisores, considerando seus efeitos sobre capital, controles internos e substância econômica da transferência de risco.
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O que muda para seguradoras e resseguradoras?
Para seguradoras, a convergência tende a exigir maior rigor na estruturação dos programas de resseguro. Isso inclui clareza sobre riscos cedidos, limites, exclusões, responsabilidades, documentação, prazos, fluxos de comunicação e governança da contratação.
Para resseguradoras, especialmente as que atuam em diferentes jurisdições, o ponto central é compreender como o novo marco brasileiro será aplicado na prática. Prazos de aceitação, silêncio contratual, documentação, eventual participação em disputas e compatibilidade com políticas globais de compliance passam a ser temas relevantes.
Para ambas, a convergência também pode gerar ganhos: contratos mais previsíveis, ambiente mais comparável ao internacional, maior confiança na operação e mais segurança na alocação de capital.
O que muda para o consumidor?
Para o consumidor, a harmonização do resseguro não costuma aparecer diretamente na apólice. Quem contrata seguro se relaciona com a seguradora, não com a resseguradora.
Mesmo assim, o impacto existe. Um mercado de resseguro mais previsível pode contribuir para que seguradoras tenham mais capacidade de estruturar coberturas, assumir riscos complexos e responder a eventos de grande porte.
Isso não significa promessa automática de redução de preço, ampliação imediata de produtos ou garantia direta de pagamento pelo ressegurador. Significa que o sistema pode contar com instrumentos mais organizados para absorver riscos e sustentar operações de maior complexidade.
Em uma economia sujeita a riscos climáticos, cibernéticos, empresariais e financeiros cada vez mais interligados, essa estrutura é importante. O consumidor pode não ver o resseguro, mas se beneficia de um mercado que tenha capacidade técnica, financeira e regulatória para lidar com riscos relevantes.
O equilíbrio que importa
No fim, a discussão não é apenas se o Brasil deve ou não convergir com padrões internacionais. A pergunta mais importante é como fazer essa convergência.
A harmonização vale a pena quando aumenta a capacidade do mercado, melhora a concorrência qualificada, fortalece a solvência, reduz incertezas e permite produtos mais adequados aos riscos atuais. Mas ela precisa ser proporcional à realidade brasileira, para que o custo de conformidade não desestimule a inovação nem dificulte a atuação de operadores relevantes.
Para o público técnico, essa é a equação central: mais integração internacional, mais segurança jurídica e mais capacidade de risco, sem perder eficiência regulatória local.
Fonte: CNseg, em 27.05.2026