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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 084, DE 20.05.2026

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE O BRASIL E O URUGUAI. DIVIDENDOS PAGOS A PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES NO BRASIL POR SOCIEDADE URUGUAIA. ESTABELECIMENTO PERMANENTE NO EXTERIOR. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS.

De acordo com a Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre o Brasil e o Uruguai, o Brasil tem o direito de tributar os dividendos pagos por empresa uruguaia a sócios pessoas físicas residentes em seu território. A tributação é possível ainda que os sócios brasileiros possuam estabelecimento permanente no Uruguai.

Dispositivos Legais: Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre o Brasil e o Uruguai (Decreto nº 11.747, de 20 de outubro de 2023); Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, art. 2º, § 1º; art. 3º, art. 5º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

(DOU de 21.05.2026 - pág. 64 - Seção 1)