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PORTARIA DG/ANTAQ Nº 312, DE 19.01.2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde - OMS - como pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de orientar sobre as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020;

CONSIDERANDO a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal - STF - proferida sobre medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - 6625 Distrito Federal, que estende a vigência dos dispositivos da Lei nº 13.979, de 2020, até manifestação dos Poderes Legislativo e Executivo sobre o tema;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 50300.000885/2021-73 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:

Art. 1º Orientar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do surto de coronavírus (Sars-Cov2), as fiscalizações deverão se pautar pelo arcabouço normativo que rege a atuação da Agência.

§1º Os decretos estaduais ou municipais que restringem o transporte de competência da Antaq não delegam a competência fiscalizatória dos mencionados atos a esta Agência Reguladora.

Art. 2º Determinar às Unidades Regionais, sob a coordenação da SFC, que atuem junto às autoridades locais com vistas a viabilizar a conclusão do deslocamento de pessoas e cargas que se encontram em trânsito.

Art. 3º Orientar a SFC, no caso dos serviços em operação, que seja mantida a fiscalização regularmente exercida pela ANTAQ, com base nas normas desta Agência, o que dispõe a Resolução ANTAQ nº 7.781, de 29 de maio de 2020, as recomendações, orientações e protocolos das autoridades públicas federais, especialmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA e na legislação federal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

(DOU de 20.01.2021 - pág. 52 - Seção 1)